Thursday, 09 de July de 2026
17°C 30°C
Campo Grande, MS

Matéria enviada à ALEMS pelo Poder Judiciário altera estatuto dos servidores do órgão

Encaminhado à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) pelo Poder Judiciário, o Projeto de Lei 98/2025 altera o parágrafo único do arti...

25/04/2025 às 12h13
Por: Redação Tereré News Fonte: Assembleia Legislativa - MS
Compartilhe:
No Plenário Júlio maia, são lidas e analisadas as matérias provenientes de outros poderes
No Plenário Júlio maia, são lidas e analisadas as matérias provenientes de outros poderes

Encaminhado à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) pelo Poder Judiciário, o Projeto de Lei 98/2025 altera o parágrafo único do artigo 40 da Lei 3.310, de 14 de dezembro de 2006. A referida lei dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul. A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

Com a alteração proposta pelo texto do projeto na norma vigente, o parágrafo único do artigo 40 da referida lei passa a vigorar desta forma: “Para fins do disposto neste artigo, não será considerado afastamento o período de férias regulares, licença-maternidade e licença-paternidade”.

“A nova redação tem por finalidade que as servidoras, durante o estágio probatório, não sejam prejudicadas em razão do gozo de licença-maternidade, cuja inspiração decorre de releitura das normas constitucionais, especialmente em atenção ao princípio da proteção à maternidade e à criança”, traz a justificativa do desembargador Dorival Pavan, presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

Campo Grande, MS
26°
Tempo limpo

Mín. 17° Máx. 30°

26° Sensação
4.85km/h Vento
43% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
07h14 Nascer do sol
18h12 Pôr do sol
Fri 32° 19°
Sat 32° 21°
Sun 29° 20°
Mon 22° 17°
Tue 27° 15°
Atualizado às 10h01
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,12 -0,49%
Euro
R$ 5,86 -0,55%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 342,064,26 +1,53%
Ibovespa
172,224,11 pts 0.92%
Publicidade