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PGM reverte decisão judicial e livra município de indenização milionária

Em 2022, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul reformou sentença da 6ª Vara Cível e mandou o município indenizar um contribuinte pela decisão...

28/05/2025 às 13h26
Por: Redação Tereré News Fonte: Prefeitura de Dourados - MS
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Foto: Reprodução/Prefeitura de Dourados - MS
Foto: Reprodução/Prefeitura de Dourados - MS

Em 2022, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul reformou sentença da 6ª Vara Cível e mandou o município indenizar um contribuinte pela decisão de não permitir que o mesmo construísse em área de preservação ambiental e agora o STJ manteve a absolvição

Foto: Reprodução/Prefeitura de Dourados - MS
Foto: Reprodução/Prefeitura de Dourados - MS

Procurador Márcio Fortini destaca que decisão é importante para o município por gerar uma economia milionária aos cofres públicos- Crédito: Assecom

A Prefeitura de Dourados obteve uma importante vitória judicial perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) que gerou uma economia de mais de R$ 1 milhão aos cofres públicos e contribuiu para a preservação do meio ambiente. Trata-se do agravo em recurso especial nº 2774982 interposto pelo advogado Marcio Fortini, da Procuradoria-Geral do Município, contra decisão proferida pelo Judiciário de Mato Grosso do Sul.

O imbróglio judicial começou em 2019, quando proprietário de um imóvel situado, na rua Vereador Aguiar de Souza, no Jardim Água Boa fez o requerimento para construção na área de sua propriedade e obteve a negativa da Prefeitura de Dourados por se tratar de uma área de preservação ambiental.

Diante da negativa, o cidadão ingressou com ação judicial com pedido de indenização por danos materiais. Em 2022, o juiz da 6ª Vara Cível de Dourados, José Domingos Filho, julgou improcedente o pedido do contribuinte, o qual recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para reformar a sentença.

Ainda em 2022, o Tribunal de Justiça definiu que o município deveria indenizar o contribuinte pela decisão de não permitir que construísse na propriedade particular. O valor da indenização foi fixado, na época, em mais de R$ 971 mil, e caso a sentença se confirmasse com trânsito em julgado seria corrigido com juros e correção monetária.

Conforme o procurador Marcio Fortini, a Procuradoria-Geral do Município, dentro do entendimento que decisão não deveria prevalecer, interpôs recursos junto ao Superior Tribunal de Justiça, e agora, em maio de 2025, obteve ganho de causa à tese defensiva, mantendo a sentença de primeiro grau e livrando o município do pagamento da indenização milionária.

Ele ressalta que a decisão do STJ assegura a aplicação das leis ambientais e gera uma economia aos cofres públicos. “Nota-se que a decisão levou em consideração o fato de o município ter cumprido a lei, o Código Florestal e norteou a preservação das áreas de conservação ambiental”, aponta o procurador. “Para tanto, a prefeitura apresentou todas as justificativas e documentos necessários, demonstrando lisura e conformidade com os princípios legais e constitucionais.

Fortini destaca que o entendimento do STJ é que “não houve qualquer irregularidade nas condutas adotadas pela administração pública municipal, o que reforça a seriedade e o rigor técnico da atual gestão em seus procedimentos” e destacou ainda que o trabalho da PGM segue construído no direcionamento do prefeito Marçal Filho de conduzir ações sempre pautadas pela ética, pela legalidade e pelo interesse público.

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