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Empresa de transporte intermunicipal será investigada por prática abusiva de preços

O Ministério Público Estadual transformou em inquérito civil o procedimento preparatório aberto a pedido do deputado estadual Paulo Duarte (PSB) pa...

28/05/2025 às 16h58
Por: Redação Tereré News Fonte: Assembleia Legislativa - MS
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Inquérito Civil do MPMS irá apurar suposta prática abusiva de preços em passagens de ônibus nos trecho Campo Grande/Corumbá/Campo Grande.
Inquérito Civil do MPMS irá apurar suposta prática abusiva de preços em passagens de ônibus nos trecho Campo Grande/Corumbá/Campo Grande.

O Ministério Público Estadual transformou em inquérito civil o procedimento preparatório aberto a pedido do deputado estadual Paulo Duarte (PSB) para apurar suposta prática abusiva de preços ao consumidor no itinerário Campo Grande – Corumbá – Campo Grande, realizado pela Empresa de Transporte Andorinha S/A. A decisão, assinada pelo promotor Antônio André David Medeiros, foi publicada nesta quarta-feira (28) no Diário Oficial do Ministério Público de Mato Grosso do Sul.

Paulo Duarte entrou com ação no MPMS em abril de 2024, depois de receber diversas reclamações de que a empresa vem cobrando preço abusivo no valor da passagem de Campo Grande/MS – Corumbá/MS. Na época o preço da passagem era de R$ 237,48 (duzentos e trinta e sete reais e quarenta e oito centavos), em um trecho de 427 quilômetros. O valor é superior a uma viagem da empresa no trecho de Campo Grande/MS a Cuiabá/MT, pela qual eram cobrados de R$ 194,00 (cento e noventa e quatro reais), para um trecho de 703 quilômetros.

Questionada pela promotoria, a empresa alegou que o valor das passagens intermunicipais é regulado pela AGEMS (Agência Estadual de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul), conforme valores estabelecidos pela Portaria AGEMS nº 269, de 26 de março de 2024, atualmente vigente desde 26/03/2024. Declarou ainda que o transporte interestadual de passageiros é regulamentado pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), conforme Resolução ANTT nº 6.033/2023, a qual estabelece que a empresa de transporte é livre para praticar valor que entender pertinente.

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