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CCJR aprova projeto do deputado João Henrique Catan que obriga cartórios a comunicarem registros sem nome do pai à Defensoria Pública

Às vésperas do Dia dos Pais, ALEMS avança em proposta que busca garantir o direito de toda criança ter o nome do pai no registro

07/08/2025 às 05h31
Por: Redação Tereré News Fonte: Assessoria Parlamentar – Deputado João Henrique Catan (PL-MS)
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CCJR aprova projeto do deputado João Henrique Catan que obriga cartórios a comunicarem registros sem nome do pai à Defensoria Pública

Às vésperas do Dia dos Pais, ALEMS avança em proposta que busca garantir o direito de toda criança ter o nome do pai no registro.

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) aprovou, nesta quarta-feira (06/08), a emenda substitutiva integral ao Projeto de Lei nº 91/2025, de autoria do deputado estadual João Henrique Catan (PL-MS). 

A proposta determina que cartórios de registro civil comuniquem à Defensoria Pública estadual os registros de nascimento lavrados sem identificação de paternidade, com objetivo de fortalecer os direitos à identidade e à filiação.

Com a nova redação aprovada, os oficiais de registro civil ficarão obrigados a encaminhar mensalmente às unidades da Defensoria Pública com atuação em sua circunscrição uma relação escrita contendo os registros de nascimento feitos sem o nome do pai. A medida visa permitir atuação jurídica imediata e efetiva em defesa dos direitos da criança e do adolescente.

De acordo com dados oficiais, mais de 2.700 crianças foram registradas sem o nome do pai em Mato Grosso do Sul apenas em 2024, número que revela a urgência de uma política pública que enfrente esse tipo de invisibilidade paterna.

A proposta está em consonância com a campanha “Meu Pai Tem Nome”, promovida pelo Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege), que destaca a importância do reconhecimento de paternidade como um direito fundamental.

Detalhes do projeto de lei

A emenda aprovada determina que os cartórios informem à Defensoria Pública, até o dia 10 do mês subsequente, os seguintes dados:

  • Cópia do assento de nascimento e da declaração de nascido vivo, se houver;

  • Nome completo e endereço da mãe;

  • Número de telefone da genitora (se disponível);

  • Nome e endereço do suposto pai, se indicado pela mãe no momento do registro.

A comunicação deve ocorrer preferencialmente por meio eletrônico, sendo permitida a formalização de instrumento centralizado entre a entidade representativa dos cartórios e a Defensoria Pública para o envio dos dados.

Além disso, o texto prevê que a mãe seja informada, no ato do registro, sobre seu direito de indicar o suposto pai e de propor ação de investigação de paternidade, conforme a Lei Federal nº 8.560/1992.

Nos casos em que a genitora for menor de 18 anos, especialmente com 16 anos, a Defensoria deverá ser comunicada de forma imediata e prioritária, assegurando atendimento jurídico integral, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código Civil.

Segurança jurídica e fiscalização

A fiscalização do cumprimento da lei caberá à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, sem prejuízo da atuação de outros órgãos de proteção dos direitos da criança e do adolescente.

Segundo o deputado João Henrique, a proposta foi construída em diálogo com a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (DPE-MS), com participação da Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso do Sul (ANOREG), e a redação final segue recomendações legais, técnicas e constitucionais, garantindo segurança jurídica e viabilidade de implementação.

Momento simbólico

A aprovação ocorre às vésperas do Dia dos Pais, data que convida à reflexão não apenas sobre presença paterna, mas também sobre suas ausências. A nova legislação representa um avanço no combate à negligência paterna, promovendo justiça social, cidadania e vínculos familiares mais sólidos.

A matéria agora segue para apreciação em plenário.

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