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Polícia Civil elucida furto de camionete e mulher pode ser processada por falsa comunicação de crime em Três Lagoas

Na tarde de ontem (14), agentes da Seção de Investigação Geral de Três Lagoas, durante diligências para apurações acerca do registro de um crime de...

15/08/2025 às 15h20
Por: Redação Tereré News Fonte: Polícia Civil - MS
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Foto: Reprodução/Polícia Civil - MS
Foto: Reprodução/Polícia Civil - MS

Na tarde de ontem (14), agentes da Seção de Investigação Geral de Três Lagoas, durante diligências para apurações acerca do registro de um crime de furto de uma camionete Toyota/Hilux, conseguiram apurar que as informações prestadas inicialmente pela proprietária eram inverídicas quando do registro do boletim de ocorrência.

O falso furto do veículo foi comunicado no último sábado, quando uma mulher, de 38 anos, procurou a DEPAC (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário) de Três Lagoas, e relatou que enquanto pescava na região do rio Sucuriu, indivíduos subtraíram sua camionete, a qual havia deixado estacionada, às margens da Rodovia MS-320.

Diante dos fatos narrados e visando a recuperação do bem, equipes da SIG iniciaram as investigações, e em entrevistas com algumas testemunhas, bem como análise de imagens de câmeras de segurança e de dados referentes aos deslocamentos do veículo, logo encontraram pontos inverídicos nas informações prestadas pela falsa vítima.

Após a regular intimação, ela compareceu na sede da SIG, quando acabou relatando que de fato, não tinha ocorrido nenhum furto, mas sim um desacordo comercial, assim como afirmou que a data e local dos fatos por ela mencionados no momento do registro não eram verdadeiros.

A mulher foi formalmente ouvida em declarações como suspeita da prática do delito de falsa comunicação de crime.

A Polícia Civil alerta para as consequências da prática deste tipo de conduta, pois caso comprovado que o crime ou contravenção não ocorreu, o indivíduo poderá responder pela prática do delito de falsa comunicação de crime, ou ainda, se registrado boletim de ocorrência imputando falsamente a alguém determinado a prática do delito, e que em razão disso seja instaurado procedimento investigativo, o responsável pelas falsas informações poderá ser processado pelo crime de denunciação caluniosa, punido com pena de até oito anos de reclusão, ou até mesmo o crime de estelionato, com pena de até cinco anos de reclusão, quando houver prejuízo a alguém.

A SIG de Três Lagoas solicita a colaboração e apoio de toda população três-lagoense, com informações sobre a prática de crimes e localização de indivíduos foragidos da Justiça, sendo que as denúncias poderão ser realizadas através dos telefones (67) 3929-1173 ou (67) 99226-8210 (WhatsApp). O sigilo e anonimato são assegurados.

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