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Projeto altera lei para reestruturar remuneração e benefícios dos servidores do MPMS

Nesta terça-feira (23), começou a tramitar a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), o Projeto de Lei 244/2025 , do Ministério Públi...

23/09/2025 às 17h18
Por: Redação Tereré News Fonte: Assembleia Legislativa - MS
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ALEMS recebeu proposta do Ministério Público que redefine percentuais e condições para pagamento de gratificações dos servidores
ALEMS recebeu proposta do Ministério Público que redefine percentuais e condições para pagamento de gratificações dos servidores

Nesta terça-feira (23), começou a tramitar a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), o Projeto de Lei 244/2025 , do Ministério Público Estadual (MPMS), que altera a Lei nº 4.134, de 6 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul.

A proposta ajusta regras sobre remuneração e benefícios. Entre as mudanças, está a possibilidade de o servidor efetivo nomeado para cargo em comissão optar entre receber integralmente o salário do cargo comissionado ou manter o vencimento e vantagens do cargo efetivo acrescidos da gratificação pelo exercício da função.

Conforme o texto, há redefinições percentuais e condições para pagamento de gratificações. As gratificações de periculosidade e insalubridade poderão chegar até 15% do vencimento para atividades que envolvam riscos ou exposição a agentes nocivos à saúde. A penosidade também terá limite de 15% para trabalhos que gerem desgaste físico, mental ou visual, especialmente quando realizados em esforço contínuo ou em horário noturno. O serviço extraordinário poderá receber adicional de 25% para até duas horas diárias, desde que autorizado pelo Procurador-Geral de Justiça. Já os encargos especiais poderão alcançar até 50% para atividades fora das atribuições habituais, como a atuação em cursos de treinamento ou grupos de trabalho. Por fim, a gratificação de diligência corresponderá a 10% sobre o vencimento básico para os servidores designados a realizar diligências necessárias ao andamento de processos.

O projeto atualiza o Anexo V da lei original e revoga dois incisos do artigo 31.

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