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Prefeitura inicia outubro com 60% de desconto nos juros e multas no Refis 2025

Devedores de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviço (ISS), taxas e contribuições atrasadas, mesmo com ações de execução...

01/10/2025 às 10h06
Por: Redação Tereré News Fonte: Prefeitura de Dourados - MS
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Foto: Reprodução/Prefeitura de Dourados - MS
Foto: Reprodução/Prefeitura de Dourados - MS

Devedores de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviço (ISS), taxas e contribuições atrasadas, mesmo com ações de execução fiscal ajuizadas pela Prefeitura, devem procurar a Central do Cidadão para negociar seus débitos

Foto: Reprodução/Prefeitura de Dourados - MS
Foto: Reprodução/Prefeitura de Dourados - MS

Contribuinte pode negociar seus débitos com o município diretamente na Central do Cidadão e obter descontos de 60% no pagamento à vista e de 30% se preferir parcelar a dívida.Foto: A. Frota

Os contribuintes de Dourados que estejam em débito com a Fazenda Municipal têm até o dia 31 de outubro para aproveitarem a oportunidade de pagar impostos, taxas e contribuições atrasadas com descontos de 60% nos juros e multas. Esse é o prazo para adesão à quarta etapa do programa de regularização de débitos (Refis) da Prefeitura de Dourados, criado para que devedores de tributos municipais regularizarem a situação e, ainda, aproveitar descontos, tanto para o pagamento à vista, em cota única, ou de maneira parcelada. 

A adesão até o dia 30 de outubro gera oportunidade de pagamento à vista e com desconto de 60% dos débitos, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, desde que não sejam oriundos de infrações de trânsito, indenizações, contratos ou impostos retidos na fonte. Ao contribuinte que optar pelo pagamento parcelado dos débitos tributários, a Prefeitura de Dourados garante descontos de 30% dos juros e multa de mora para adesão e pagamento da primeira parcela até o dia 31 de outubro.

A quarta etapa do Refis 2025 já está disponível para os contribuintes que tenham débitos vencidos, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, desde que não sejam oriundos de infrações de trânsito, indenizações, contratos ou impostos retidos na fonte.

Os contribuintes poderão aderir à quarta fase do Refis 2025 com descontos de 60% sobre juros e multas por meio de termo de acordo assinado pessoalmente ou por representante legal, com entrada mínima de 10% do valor da dívida ou 15% para dívidas acima de R$ 100 mil. O valor mínimo das parcelas é de R$ 100 para pessoas físicas e R$ 250 para jurídicas.

Nos casos em que houver ação judicial em andamento, a adesão implicará na suspensão da execução fiscal durante o período de parcelamento. Com o Refis 2025, o município busca incentivar a adimplência, aumentar a arrecadação e reduzir o volume de execuções fiscais, facilitando a regularização para quem quer quitar suas pendências com o município.

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