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Câmara aprova projeto que cria política nacional de enfrentamento ao vírus HPV; acompanhe

Texto segue para o Senado

11/02/2025 às 17h45
Por: Redação Tereré News Fonte: Agência Câmara
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Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Enfrentamento à Infecção pelo Papilomavírus Humano (HPV). De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e do deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG), a proposta será enviada ao Senado.

O Projeto de Lei 5688/23 foi aprovado nesta terça-feira (11) na forma do substitutivo da Comissão de Saúde, elaborado pela relatora, deputada Ana Paula Lima (PT-SC). O texto detalha as ações a serem usadas no âmbito da política, diferenciando aquelas de natureza preventiva, de diagnóstico e curativa.

Assim, a vacinação contra HPV será a principal ação preventiva. No diagnóstico, constam exame físico, testes locais, colposcopia, citologia, biópsia, testes sorológicos e testes moleculares.

As de natureza curativa, quando a doença já está instalada, contemplam o tratamento local domiciliar e o tratamento ambulatorial.

Para os parceiros de portadores de infecção por HPV deverá ser ofertado acompanhamento clínico, já que a doença é sexualmente transmissível.

Diretrizes
O texto de Ana Paula Lima estipula ainda as diretrizes da política nacional, como o desenvolvimento de ações, debates e articulação entre órgãos públicos, sociedade civil e instituições de pesquisa; e a divulgação do fato de que a infecção por HPV, o câncer de colo de útero e o câncer de pênis são doenças que podem ser prevenidas.

Também na área de medicina e acadêmica, as diretrizes propõem estimular a realização de pesquisas em prevenção, diagnóstico e tratamento da infecção por HPV.

No setor de saúde, o texto propõe a realização de ações intersetoriais para ampliar o acesso à informação sobre a infecção pelo HPV; ampliação do acesso à prevenção, diagnóstico e tratamento dessa infecção de acordo com as normas regulamentadoras; incentivo ao acesso universal aos meios de prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação; e estímulo à notificação e o aperfeiçoamento do sistema de informações.

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