
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) obteve decisão judicial favorável em ação civil pública de ressarcimento ao erário que apura o desvio de recursos públicos da Empresa de Gestão de Recursos Humanos e Patrimônio (EGRHP), entre os anos de 2004 e 2006.
Em despacho proferido no dia 29 de outubro de 2025, o juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca de Campo Grande rejeitou todas as preliminares apresentadas pelos réus, como alegações de inépcia da petição inicial, ilegitimidade passiva, prescrição e coisa julgada. O magistrado reconheceu que há elementos suficientes para o prosseguimento da ação, que busca responsabilizar pessoas físicas e jurídicas pelo suposto enriquecimento ilícito decorrente de desvios de verbas públicas.
A decisão destaca que, embora a pretensão de aplicação de sanções por ato de improbidade administrativa esteja prescrita, o pedido de ressarcimento ao erário é imprescritível. Nesse ponto, o juiz citou entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no Recurso Extraordinário nº 852.475, que fixou a tese de que “são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa”.
A ação proposta pelo MPMS aponta que aproximadamente R$ 1,2 milhão foram indevidamente transferidos a empresas que não prestaram serviços à EGRHP, configurando dano ao erário. O Ministério Público requer o ressarcimento integral dos valores e a indisponibilidade dos bens dos envolvidos.
A audiência de instrução e julgamento foi designada para o dia 5 de fevereiro de 2026, às 14h, na sala de audiências da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
Texto: Marta Ferreira de Jesus
Revisão: Rejane Sena
Foto: Decom/MPMS
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