
O juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa, atendeu parcialmente mandado de segurança ajuizado pela Seccional Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS), e determinou que a prefeitura de Campo Grande cobre dos cidadãos apenas o valor incontroverso do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em 2026, “aplicando somente a correção monetária pelo IPCA-E em 5,32%.
A medida deve forçar a prefeitura de Campo Grande a mudar o valor cobrado e até refazer alguns carnês de cobrança do imposto.
O Executivo Municipal tem o prazo de 30 dias para cumprir a decisão, que ainda cabe recurso.
Na decisão o magistrado, além de determinar apenas a aplicação da correção monetária de 5,32%, também mandou suspender os “efeitos do reenquadramento/atualização e/ou majoração de alíquota que ocorreram em razão da atualização cadastral feita pela SEFAZ (Secretaria de Fazenda do Município).
Ainda conforme determinação do juiz, a prefeitura deve se abster de praticar quaisquer atos de inclusão dos nomes dos contribuintes em cadastro de restrição ao crédito, inclusive de enquadrá-los na dívida ativa do município.
Fonte: Correio do Estado - Eduardo Miranda.
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