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Projeto define regras para incentivar a produção sustentável de tilápias

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado

19/02/2026 às 11h01
Por: Redação Tereré News Fonte: Agência Câmara
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Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 6463/25 define regras para produção, beneficiamento e comercialização de tilápias de forma sustentável. O objetivo é conciliar a produção do peixe com a proteção do meio ambiente e o uso responsável dos recursos hídricos.

Para incentivar a produção sustentável, o texto prevê que o governo federal poderá:

  • oferecer apoio técnico e extensão rural aos produtores;
  • estimular a formalização da cadeia produtiva;
  • criar linhas de crédito voltadas à piscicultura sustentável; e
  • apoiar a certificação sanitária, ambiental e de origem do produto.

Já as atividades incentivadas deverão adotar práticas que assegurem:

  • o monitoramento e o controle da qualidade da água utilizada na produção;
  • o manejo adequado de resíduos sólidos e efluentes;
  • a prevenção da dispersão de espécies em ambientes naturais; e
  • a proteção da biodiversidade e dos ecossistemas aquáticos.

O autor da proposta, deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE), destaca que a tilápia é uma espécie bem adaptada ao clima brasileiro e essencial para a segurança alimentar e o desenvolvimento regional. Segundo ele, o projeto toma como referência experiências de sucesso, como a do município de Jatobá, em Pernambuco.

“A expansão da produção aquícola exige atenção permanente aos aspectos ambientais. A utilização responsável dos recursos hídricos, o controle de resíduos e efluentes e a adoção de boas práticas de manejo são indispensáveis para assegurar a sustentabilidade da atividade e a preservação dos ecossistemas aquáticos”, diz o autor.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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