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Proposta suspensão do prazo de validade de concursos em MS durante o processo eleitoral

Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 29/2026 , de autoria do deputado Junior Mochi (MDB), que dispõe s...

18/03/2026 às 12h32
Por: Redação Tereré News Fonte: Assembleia Legislativa - MS
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Junior Mochi é o autor da matéria que propõe a suspensão dos prazos dos concursos públicos em MS
Junior Mochi é o autor da matéria que propõe a suspensão dos prazos dos concursos públicos em MS

Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 29/2026 , de autoria do deputado Junior Mochi (MDB), que dispõe sobre a suspensão da fluência do prazo de validade de concursos públicos no âmbito da Administração Pública do Estado de Mato Grosso do Sul durante período em que a nomeação de candidatos aprovados esteja juridicamente vedada ou substancialmente restringida em razão do processo eleitoral. A matéria segue para análise de Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

A matéria suspende a fluência do prazo de validade dos concursos públicos homologados antes ou durante os 180 dias que antecedem a data das eleições, enquanto a nomeação de candidatos aprovados estiver juridicamente vedada ou substancialmente restringida por imposição normativa decorrente da legislação eleitoral ou de normas correlatas.

A suspensão perdurará exclusivamente pelo período em que subsistir a vedação ou restrição jurídica à nomeação, retomando-se automaticamente a contagem do prazo remanescente no primeiro dia útil subsequente ao seu término. E a autoridade administrativa responsável pelo certame deverá publicar em diário oficial o início e o término da suspensão da fluência do prazo de validade.

Junio Mochi explica o motivo de sua proposição. “A suspensão do prazo de validade, enquanto durar a restrição ou vedação jurídica à nomeação, não cria direito automático à investidura nem altera o regime do concurso, apenas preserva a utilidade do certame, garantindo que, cessado o período de contenção eleitoral e fiscal, a Administração possa usufruir do prazo remanescente que já havia sido legitimamente previsto no edital e na homologação”, justificou o parlamentar. 

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