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União reconhece situação de emergência em saúde pública por causa da chikungunya

Portaria número 1.047

30/03/2026 às 11h54
Por: Redação Tereré News Fonte: Prefeitura de Dourados - MS
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Decreto publicado hoje no Diário Oficial da União reconhece a situação de emergência, em razão da epidemia de chikungunya no município de Dourados. Foto: A. Frota
Decreto publicado hoje no Diário Oficial da União reconhece a situação de emergência, em razão da epidemia de chikungunya no município de Dourados. Foto: A. Frota
event_available30/03/2026 |access_time11:47 horas
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Portaria número 1.047, editada pelaSecretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional,foi publicada nesta segunda-feira (30) no Diário Oficial da União, reconhecendoodecreto número587, de 20 de março de 2026, editado pelo prefeito Marçal Filho em razão da epidemia

Foto: Reprodução/Prefeitura de Dourados - MS
Foto: Reprodução/Prefeitura de Dourados - MS

Decreto publicado hoje no Diário Oficial da União reconhece a situação de emergência, em razão da epidemia de chikungunya no município de Dourados. Foto: A. Frota

O Governo Federal reconheceu hoje, através da Portaria número 1.047, editada pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, a situação de emergência da saúde pública do município de Dourados. O documento, assinado por Wolnei Wolff Barreiros, secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil, foi publicado na editação desta segunda-feira do Diário Oficial da União, homologando o Decreto número 587, de 20 de março de 2026, editado pelo prefeito Marçal Filho em razão da epidemia de chikungunya no município de Dourados.

O Artigo 1º da Portaria 1.047 é taxativo ao informar que a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, reconhece, em caráter sumário, a situação de emergência no município de Dourados, em decorrência do desastre de doenças infecciosas virais. Com o reconhecimento da situação de emergência em saúde, a Prefeitura de Dourados poderá enfrentar de forma mais contundente o avanço da doença sobre os bairros e, também, ampliar as ações que já estão sendo realizadas na Reserva Indígena, em parceria com o Governo Federal e com o Governo do Estado.

Na sexta-feira, o prefeito Marçal Filho editou o Decreto número 608, de 27 de março de 2026, declarando situação de emergência nas áreas do município de Dourados afetadas pela epidemia de chikungunya. A medida via dar maior autonomia à Defesa Civil de Dourados para atuar no combate à doença. Para editar o decreto, o prefeito considerou o avanço epidemiológico da chikungunya apontado no Relatório Epidemiológico Diário de 26 de março de 2026, quando foram contabilizados 1.915 notificações, 1.455 casos prováveis, 785 casos confirmados, 900 casos em investigação, 39 internações de casos suspeitos/confirmados na área urbana e 1.396 notificações, 539 casos em investigação, 629 casos confirmados, 1.168 casos prováveis, 7 internações, 428 casos com atendimento hospitalar e 5 óbitos confirmados na Reserva Indígena de Dourados.

O decreto, publicado em edição suplementar do Diário Oficial do Município, autoriza a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob o comando da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Dourados, nas ações de resposta ao desastre e reconstrução das áreas afetadas. O decreto autoriza ainda a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos para reforçar as ações de resposta ao desastre, com o objetivo de assistir a população afetada pelo desastre.

Em seu Artigo 4º, o Decreto número 608 autoriza as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a adentrarem residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação e usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

O Art. 6º do Decreto número 608, define que, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal, fica dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares.

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