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Profissão de doula é regulamentada em lei

As doulas, profissionais que oferecem apoio durante a gestação e no parto, agora têm sua profissão regulamentada. As regras para o exercício da pro...

10/04/2026 às 05h50
Por: Redação Tereré News Fonte: Agência Senado
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Doulas ajudam grávidas desde a gestação até o pós-parto para o bem-estar e melhor evolução de todo o processo - Foto: Prefeitura de Vitória da Conquista
Doulas ajudam grávidas desde a gestação até o pós-parto para o bem-estar e melhor evolução de todo o processo - Foto: Prefeitura de Vitória da Conquista

As doulas, profissionais que oferecem apoio durante a gestação e no parto, agora têm sua profissão regulamentada. As regras para o exercício da profissão estão na Lei 15.381, de 2026 , publicada nesta quinta-feira (9) noDiário Oficial da União (DOU). A lei tem origem em um projeto do Senado.

O PL 3.946/2021 , da ex-senadora Mailza Gomes (AC), foi aprovado em 2022, com a relatoria da senadora Eliziane Gama (PSD-MA). Em março de 2026, foi aprovado pela Câmara dos Deputados e seguiu para a sanção.

Pelo texto, doula é a profissional que oferece apoio físico, informacional e emocional à pessoa durante a gravidez e, especialmente, durante o parto, buscando a melhor evolução desse processo e o bem-estar da gestante, parturiente e puérpera (mulher no período pós-parto).

A nova lei assegura a presença da doula nas maternidades, casas de parto e em outros estabelecimentos da rede pública ou privada, desde que solicitada pela grávida, durante o período de trabalho de parto, inclusive em caso de intercorrências e de aborto legal. É proibida a cobrança de qualquer taxa adicional pela presença da doula durante o período de trabalho de parto.

Requisitos

Pela lei, para exercer a profissão é preciso ter diplomas de ensino médio e de curso de qualificação profissional específica em doulagem (que precisam ser revalidados se forem emitidos fora do Brasil) ou exercer a profissão há mais de três anos, contando da data de publicação da lei.

O texto traz uma lista de atribuições das doulas. Na gravidez, a profissional poderá facilitar o acesso da gestante a informações sobre gestação, parto e pós-parto baseadas em evidências científicas atualizadas, além de incentivá-la a buscar uma unidade de saúde para realizar o acompanhamento pré-natal.

Durante o parto, a doula poderá:

  • orientar e apoiar a gestante em relação à escolha das posições mais confortáveis a serem adotadas durante o processo;
  • auxiliar a gestante a utilizar técnicas de respiração e vocalização para obter maior tranquilidade; e
  • utilizar recursos não farmacológicos para conforto e alívio da dor da parturiente, como massagens, banhos mornos e compressas mornas.

No pós-parto, a doula poderá orientar e prestar apoio aos cuidados com o recém-nascido e ao processo de amamentação.

O projeto também especifica que as doulas são proibidas de usar ou manusear equipamentos médico-assistenciais, realizar procedimentos médicos, fisioterápicos ou de enfermagem, administrar medicamentos e interferir nos procedimentos técnicos dos profissionais de saúde.

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