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Caravina solicita adequação de lei para garantir direitos de policiais civis mulheres

O Deputado Estadual Caravina apresentou, nesta terça-feira (5), indicação ao Governo do Estado solicitando a atualização da legislação previdenciár...

05/05/2026 às 17h25
Por: Redação Tereré News Fonte: Assembleia Legislativa - MS
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Caravina solicita adequação de lei para garantir direitos de policiais civis mulheres

O Deputado Estadual Caravina apresentou, nesta terça-feira (5), indicação ao Governo do Estado solicitando a atualização da legislação previdenciária dos policiais civis de Mato Grosso do Sul.

A proposta busca alinhar a norma estadual à decisão recente do Supremo Tribunal Federal, que assegurou às policiais civis mulheres a redução de 3 (três) anos para concessão da aposentadoria, garantindo, dessa forma, maior segurança jurídica às servidoras da categoria.

A indicação foi encaminhada ao Governador Eduardo Riedel e ao Secretário de Estado de Administração, Roberto Gurgel, com o objetivo de revisar a Lei Complementar nº 274/2020, que atualmente estabelece critérios iguais de idade para aposentadoria entre homens e mulheres na Polícia Civil.

No entanto, esse ponto da legislação contraria o entendimento firmado pelo STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.727. Na decisão, a Corte considerou inconstitucional a equiparação dos critérios etários e assegurou às policiais civis o direito de se aposentarem com 3 (três) anos a menos em relação aos homens.

Além da adequação da regra de aposentadoria, a indicação também trata do chamado abono de permanência. O benefício é concedido ao servidor que já atingiu os requisitos para se aposentar, mas opta por permanecer em atividade. A proposta busca assegurar esse direito de forma expressa, evitando interpretações restritivas por parte da administração pública.

Na justificativa, Caravina destaca que a manutenção de normas em desacordo com decisões do STF pode gerar insegurança jurídica e prejudicar diretamente os direitos dos servidores. O deputado reforça que a atualização da legislação é necessária para harmonizar o ordenamento jurídico estadual e assegurar o cumprimento de decisões com efeito vinculante.

A indicação será analisada pelo Poder Executivo, que poderá encaminhar um projeto de lei à Assembleia Legislativa para formalizar as alterações sugeridas.

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