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Justiça de MS reconhece ocupação injusta de imóvel há 20 anos e determina pagamento de aluguel

A decisão foi proferida pelo juiz Flávio Saad Peron no dia 3 de fevereiro de 2026

08/02/2026 às 08h22
Por: Redação Tereré News Fonte: TJMS
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Justiça de MS reconhece ocupação injusta de imóvel há 20 anos e determina pagamento de aluguel
A 15ª Vara Cível de Campo Grande julgou procedente ação reivindicatória proposta por morador do bairro Jardim Botafogo e determinou sua imissão na posse de dois imóveis localizados no bairro.
A decisão foi proferida pelo juiz Flávio Saad Peron no dia 3 de fevereiro de 2026 e, além de devolver a posse do imóvel ao proprietário, condenou a ré ao pagamento de aluguel pelo período em que o proprietário foi privado do uso dos bens, valor que será apurado em fase de liquidação de sentença.  
 
Na ação, o autor alegou ser legítimo proprietário de dois lotes no bairro Jardim Botafogo e sustenta que os bens estão sob a posse injusta da ré.
Além da retomada da posse, pediu indenização por perdas e danos em razão da privação do uso dos imóveis. 
 
Em contestação, a requerida afirmou exercer posse mansa, pacífica há mais de 20 anos, alegando usucapião em defesa. Também pleiteou indenização por benfeitorias e o direito de retenção dos imóveis até eventual pagamento. 
 
O processo permaneceu suspenso até o julgamento de ação de usucapião ajuizada pela ré, na qual ela buscava o reconhecimento da propriedade de três lotes da mesma quadra. Contudo, em sentença proferida em junho de 2025, o juízo reconheceu a usucapião apenas em relação ao lote 18, onde está edificada a residência da requerida, afastando a aquisição do domínio sobre os lotes 15 e 16, cuja posse é alegada pelo autor.  
 
Na decisão da ação reivindicatória, o magistrado destacou que ficou comprovada a titularidade do autor sobre os imóveis, assegurada pelo artigo 1.228 do Código Civil, bem como a inexistência de posse apta à usucapião por parte da ré em relação aos lotes reivindicados. Assim, concluiu que a ocupação era injusta, por não estar amparada em título de domínio. 
 
O pedido de indenização por benfeitorias foi rejeitado, uma vez que a ré não descreveu nem comprovou as melhorias alegadamente realizadas, ônus que lhe competia. A decisão citou entendimento consolidado da jurisprudência quanto à necessidade de comprovação das benfeitorias para o reconhecimento desse direito. 
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