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Decisão da Justiça: parte do IPTU 2026 em Campo Grande continua suspenso, veja quem deve pagar

A prefeitura só pode cobrar até 12 de fevereiro os contribuintes cujo reajuste ficou dentro dos 5,32%

12/02/2026 às 08h05
Por: Redação Tereré News Fonte: G1/MS
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Campo Grande/MS - Foto de Tereré News
Campo Grande/MS - Foto de Tereré News

O despacho também traz esclarecimentos para reduzir a confusão entre moradores, prefeitura e especialistas sobre quem deve pagar o imposto até esta quinta-feira (12).

Por Mirian Machado, José Câmara, g1 MS — Mato Grosso do Sul

O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, reafirmou na tarde desta quarta-feira (11) a suspensão do pagamento do IPTU 2026 para contribuintes que tiveram aumento acima da inflação. A decisão complementa liminar já concedida em ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul (OAB-MS).

O despacho também traz esclarecimentos para reduzir a confusão entre moradores, prefeitura e especialistas sobre quem deve pagar o imposto até esta quinta-feira (12), data de vencimento da cota única ou da primeira parcela.

A ação judicial questiona o aumento do valor venal dos imóveis — base de cálculo do IPTU — após um “reenquadramento” feito pela prefeitura com base em atualização cadastral. Segundo a OAB, o reajuste acima da inflação foi feito por decreto, sem aprovação de lei pela Câmara Municipal.

O que está suspenso?

De acordo com a decisão, está suspenso apenas o pagamento do IPTU (imposto) para imóveis que tiveram aumento acima de 5,32%, índice correspondente à inflação (IPCA-E).

A decisão vale para imóveis prediais (casas e prédios) e também para terrenos, sempre que o reajuste ultrapassar esse percentual.

Já a Taxa do Lixo não é objeto da ação e continua sendo cobrada normalmente.

O juiz fez questão de esclarecer que o boleto enviado aos contribuintes reúne dois tributos diferentes:

 IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)
Taxa do Lixo

Ou seja: ao pagar o boleto do IPTU 2026, o contribuinte paga os dois valores somados.

Quem deve pagar o IPTU até quinta-feira (12)?

Deve pagar normalmente o contribuinte cujo valor do imóvel em 2026 tenha sofrido apenas a correção pela inflação de 5,32% em relação a 2025.

Exemplo citado na decisão:

2025: Valor da avaliação = R$ 246.234,14
2026: Valor da avaliação = R$ 259.333,00
(correspondente a 5,32% de reajuste)

Se o aumento foi apenas esse, o pagamento deve ser feito até o vencimento.

Quem está com o pagamento suspenso?

Está com o pagamento suspenso o contribuinte que teve aumento superior a 5,32% no valor da avaliação do imóvel.

Exemplo simples:

• Se em 2025 o IPTU foi de R$ 1.000, em 2026 ele poderia ser, no máximo, R$ 1.053,20.
• Se ultrapassou esse valor, a cobrança está suspensa até que o município refaça o cálculo.

Nesses casos, a prefeitura terá 30 dias para recalcular o imposto e emitir novos boletos, com novo prazo de vencimento.

 A Taxa do Lixo está suspensa?

Não. O juiz reforçou que a ação trata apenas do IPTU. A Taxa do Lixo não foi suspensa.

Prefeitura é dispensada de enviar carnês, mas com condições

O município pediu à Justiça autorização para não enviar novamente os carnês físicos, alegando alto custo e risco de prejuízo aos cofres públicos.

O juiz autorizou a dispensa do envio, mas impôs condições:

 A prefeitura só pode cobrar até 12 de fevereiro os contribuintes cujo reajuste ficou dentro dos 5,32%.

 Deve garantir atendimento integral à população durante todo o dia 12 de fevereiro — inclusive ampliando horário presencial, se necessário, até 23h59, até que a última pessoa seja atendida.

 Deve disponibilizar no site oficial (iptu.campogrande.ms.gov.br), de forma clara e destacada:

O valor do IPTU 2025;
O valor do IPTU 2026;
O campo “Valor da Avaliação”, para que o contribuinte possa conferir o cálculo.

Veja ainda

Presidente do TJMS mantém liminar em mandado de segurança da OAB/MS

O Desembargador Dorival Renato Pavan, Presidente do Tribunal de Justiça de MS, manteve decisão proferida em primeiro grau no mandado de segurança interposto pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de MS (OAB/MS), que buscava a limitação do reajuste do IPTU de Campo Grande em 2026 à correção monetária pelo IPCA-E, fixada em 5,32%.

“Essa decisão do Excelentíssimo Desembargador Presidente do TJMS, Dorival Renato Pavan, mantém integralmente a liminar concedida no mandado de segurança impetrado pela OAB/MS. A atuação da OAB/MS reafirma a grandeza da nossa Seccional em defesa da Constituição e da legalidade”, disse o Presidente da OAB/MS, Bitto Pereira.

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