
O despacho também traz esclarecimentos para reduzir a confusão entre moradores, prefeitura e especialistas sobre quem deve pagar o imposto até esta quinta-feira (12).
Por Mirian Machado, José Câmara, g1 MS — Mato Grosso do Sul
O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, reafirmou na tarde desta quarta-feira (11) a suspensão do pagamento do IPTU 2026 para contribuintes que tiveram aumento acima da inflação. A decisão complementa liminar já concedida em ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul (OAB-MS).
O despacho também traz esclarecimentos para reduzir a confusão entre moradores, prefeitura e especialistas sobre quem deve pagar o imposto até esta quinta-feira (12), data de vencimento da cota única ou da primeira parcela.
A ação judicial questiona o aumento do valor venal dos imóveis — base de cálculo do IPTU — após um “reenquadramento” feito pela prefeitura com base em atualização cadastral. Segundo a OAB, o reajuste acima da inflação foi feito por decreto, sem aprovação de lei pela Câmara Municipal.
O que está suspenso?
De acordo com a decisão, está suspenso apenas o pagamento do IPTU (imposto) para imóveis que tiveram aumento acima de 5,32%, índice correspondente à inflação (IPCA-E).
A decisão vale para imóveis prediais (casas e prédios) e também para terrenos, sempre que o reajuste ultrapassar esse percentual.
Já a Taxa do Lixo não é objeto da ação e continua sendo cobrada normalmente.
O juiz fez questão de esclarecer que o boleto enviado aos contribuintes reúne dois tributos diferentes:
IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)
Taxa do Lixo
Ou seja: ao pagar o boleto do IPTU 2026, o contribuinte paga os dois valores somados.
Quem deve pagar o IPTU até quinta-feira (12)?
Deve pagar normalmente o contribuinte cujo valor do imóvel em 2026 tenha sofrido apenas a correção pela inflação de 5,32% em relação a 2025.
Exemplo citado na decisão:
2025: Valor da avaliação = R$ 246.234,14
2026: Valor da avaliação = R$ 259.333,00
(correspondente a 5,32% de reajuste)
Se o aumento foi apenas esse, o pagamento deve ser feito até o vencimento.
Quem está com o pagamento suspenso?
Está com o pagamento suspenso o contribuinte que teve aumento superior a 5,32% no valor da avaliação do imóvel.
Exemplo simples:
• Se em 2025 o IPTU foi de R$ 1.000, em 2026 ele poderia ser, no máximo, R$ 1.053,20.
• Se ultrapassou esse valor, a cobrança está suspensa até que o município refaça o cálculo.
Nesses casos, a prefeitura terá 30 dias para recalcular o imposto e emitir novos boletos, com novo prazo de vencimento.
A Taxa do Lixo está suspensa?
Não. O juiz reforçou que a ação trata apenas do IPTU. A Taxa do Lixo não foi suspensa.
Prefeitura é dispensada de enviar carnês, mas com condições
O município pediu à Justiça autorização para não enviar novamente os carnês físicos, alegando alto custo e risco de prejuízo aos cofres públicos.
O juiz autorizou a dispensa do envio, mas impôs condições:
A prefeitura só pode cobrar até 12 de fevereiro os contribuintes cujo reajuste ficou dentro dos 5,32%.
Deve garantir atendimento integral à população durante todo o dia 12 de fevereiro — inclusive ampliando horário presencial, se necessário, até 23h59, até que a última pessoa seja atendida.
Deve disponibilizar no site oficial (iptu.campogrande.ms.gov.br), de forma clara e destacada:
O valor do IPTU 2025;
O valor do IPTU 2026;
O campo “Valor da Avaliação”, para que o contribuinte possa conferir o cálculo.
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Presidente do TJMS mantém liminar em mandado de segurança da OAB/MS
O Desembargador Dorival Renato Pavan, Presidente do Tribunal de Justiça de MS, manteve decisão proferida em primeiro grau no mandado de segurança interposto pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de MS (OAB/MS), que buscava a limitação do reajuste do IPTU de Campo Grande em 2026 à correção monetária pelo IPCA-E, fixada em 5,32%.
“Essa decisão do Excelentíssimo Desembargador Presidente do TJMS, Dorival Renato Pavan, mantém integralmente a liminar concedida no mandado de segurança impetrado pela OAB/MS. A atuação da OAB/MS reafirma a grandeza da nossa Seccional em defesa da Constituição e da legalidade”, disse o Presidente da OAB/MS, Bitto Pereira.
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